Sabemos
que com o advento e avanço do projeto neoliberal sobre a educação superior
brasileira, os investimentos em Instituições de Ensino Superior Privadas
movimentam um mercado milionário entre os empresários brasileiros e
estrangeiros. A educação, que é direito da população (art. 205 da Constituição
Federal), passou (mais fortemente) a ser encarada enquanto mercadoria, sendo
negociado no Congresso Nacional pelos “Tubarões da Educação”, e impulsionando a
proliferação de faculdades privadas pelo país.
Para visualizar isso basta ver que os
maiores financiadores de pesquisas das universidades brasileiras são os grandes
conglomerados multinacionais, para quem a qualidade é medida pela
produtividade: quanto produz, em quanto tempo produz e qual o custo que produz.
Não se questiona, por exemplo, o que se produz, como se produz, para que ou
para quem se produz. Essas entidades acabam ainda, utilizando-se da
infra-estrutura estatal das universidades públicas, e da mão de obra
qualificada dos docentes, para criar produtos e tecnologias que não visam
atender à população mais carente, mas sim, ao grande capital.
É nos marcos de uma Educação Superior
orientada por um projeto neoliberal que se encontra também o ensino do Direito.
A crise no ensino jurídico possui múltiplos fatores, dentre eles podemos
assinalar o esgotamento dos paradigmas científicos da ciência do direito como
um aspecto fundamental dessa crise. Ou seja, além da proliferação desmesurada
dos cursos de Direito (expansão que obedece puramente a critérios
mercadológicos), o modelo pedagógico que é levado a efeito nas faculdades de
Direito se mostra como um aspecto determinante dessa crise. Esse modelo
pedagógico tem o normativismo como único objeto da ciência jurídica, o
raciocínio lógico-formal como sua única metodologia, o liberalismo como
paradigma ideológico exclusivo e a mentalidade positivista como base do saber
jurídico.
O ensino tecnicista atual privilegia como
principal (e muitas vezes único) modo de ensino a aula magistral expositiva a
partir da legislação. As disciplinas são organizadas a partir dos códigos e dos
comentários a estes, tanto em relação ao conteúdo quanto ao método,
recorrendo-se a exemplos práticos que mais se esforçam para adequar a realidade
à teoria do que extrair da própria realidade o conhecimento. Isso implica que o
bacharel em Direito pode conseguir entender a norma e em muitos casos
aplicá-la, mas não consegue contextualizá-la, pois nunca estudou sua
finalidade, o contexto em que foi criada, e os resultados que produz. Dessa
última afirmação pode-se deduzir, outrossim, que em realidade o estudante,
futuramente bacharel em Direito não compreende a norma, mas a assimila,
absorve.
No entanto, é indispensável perceber que,
não obstante o ensino tecnicista/normativista do Direito, a forma não é uma
realidade própria isolada da realidade econômica, social e política. Assim,
quando o estudante internaliza uma certa norma (já que dificilmente desenvolve
um conteúdo crítico), ele está internalizando também uma ideologia em função da
qual são produzidas as regras jurídicas. O ensino dessa relação de mecanização
entre a lei e sua aplicação como se fosse um processo natural prescinde da
compreensão da sociedade, da historia, da política.
Diante dessas questões,
a analise da estrutura social, para que junto se encontre uma solução para o
atual estado foi o denominador comum que se chegou, mas como desenvolver isso?
Como pôr em prática um Direito virtual e atrelado a uma forte mecanização na
vida de todos? O que pode ser feito para de fato aliar a teoria à prática? Mais
que isso, como levar o direito à realidade que ele não alcança, mas que deveria
primordialmente alcançar? Acreditamos que a Assessoria Jurídica Universitária
Popular (AJUP) é uma alternativa.