quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Crise no ensino jurídico











Sabemos que com o advento e avanço do projeto neoliberal sobre a educação superior brasileira, os investimentos em Instituições de Ensino Superior Privadas movimentam um mercado milionário entre os empresários brasileiros e estrangeiros. A educação, que é direito da população (art. 205 da Constituição Federal), passou (mais fortemente) a ser encarada enquanto mercadoria, sendo negociado no Congresso Nacional pelos “Tubarões da Educação”, e impulsionando a proliferação de faculdades privadas pelo país.

Para visualizar isso basta ver que os maiores financiadores de pesquisas das universidades brasileiras são os grandes conglomerados multinacionais, para quem a qualidade é medida pela produtividade: quanto produz, em quanto tempo produz e qual o custo que produz. Não se questiona, por exemplo, o que se produz, como se produz, para que ou para quem se produz. Essas entidades acabam ainda, utilizando-se da infra-estrutura estatal das universidades públicas, e da mão de obra qualificada dos docentes, para criar produtos e tecnologias que não visam atender à população mais carente, mas sim, ao grande capital.

É nos marcos de uma Educação Superior orientada por um projeto neoliberal que se encontra também o ensino do Direito. A crise no ensino jurídico possui múltiplos fatores, dentre eles podemos assinalar o esgotamento dos paradigmas científicos da ciência do direito como um aspecto fundamental dessa crise. Ou seja, além da proliferação desmesurada dos cursos de Direito (expansão que obedece puramente a critérios mercadológicos), o modelo pedagógico que é levado a efeito nas faculdades de Direito se mostra como um aspecto determinante dessa crise. Esse modelo pedagógico tem o normativismo como único objeto da ciência jurídica, o raciocínio lógico-formal como sua única metodologia, o liberalismo como paradigma ideológico exclusivo e a mentalidade positivista como base do saber jurídico.

O ensino tecnicista atual privilegia como principal (e muitas vezes único) modo de ensino a aula magistral expositiva a partir da legislação. As disciplinas são organizadas a partir dos códigos e dos comentários a estes, tanto em relação ao conteúdo quanto ao método, recorrendo-se a exemplos práticos que mais se esforçam para adequar a realidade à teoria do que extrair da própria realidade o conhecimento. Isso implica que o bacharel em Direito pode conseguir entender a norma e em muitos casos aplicá-la, mas não consegue contextualizá-la, pois nunca estudou sua finalidade, o contexto em que foi criada, e os resultados que produz. Dessa última afirmação pode-se deduzir, outrossim, que em realidade o estudante, futuramente bacharel em Direito não compreende a norma, mas a assimila, absorve.

No entanto, é indispensável perceber que, não obstante o ensino tecnicista/normativista do Direito, a forma não é uma realidade própria isolada da realidade econômica, social e política. Assim, quando o estudante internaliza uma certa norma (já que dificilmente desenvolve um conteúdo crítico), ele está internalizando também uma ideologia em função da qual são produzidas as regras jurídicas. O ensino dessa relação de mecanização entre a lei e sua aplicação como se fosse um processo natural prescinde da compreensão da sociedade, da historia, da política.

Diante dessas questões, a analise da estrutura social, para que junto se encontre uma solução para o atual estado foi o denominador comum que se chegou, mas como desenvolver isso? Como pôr em prática um Direito virtual e atrelado a uma forte mecanização na vida de todos? O que pode ser feito para de fato aliar a teoria à prática? Mais que isso, como levar o direito à realidade que ele não alcança, mas que deveria primordialmente alcançar? Acreditamos que a Assessoria Jurídica Universitária Popular (AJUP) é uma alternativa.

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